Usucapião extrajudicial. Pessoa jurídica – situação irregular. Notificação por edital. 6u1p2w
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação por edital em procedimento de usucapião extrajudicial. 266cd
PERGUNTA: Na usucapião extrajudicial, é possível que seja realizada notificação mediante publicação diretamente por edital em situações que a titular registral seja empresa (inclusive cooperativa de crédito habitacional) que tenha sido fechada, falido ou esteja em situação irregular, nas quais não sejam conhecidos ou localizados os representantes legais? No Provimento n. 150/2023-CNJ existe tal previsão para a adjudicação compulsória extrajudicial (art. 440-U, § 2º, Provimento n. 150/2023-CNJ), logo indagamos se poderia ser utilizada também para a usucapião.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior j6p48
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 30kd
Resolução CMN n. 5.197, de 19 de dezembro de 2024
Notícias por categorias 2x6r2o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 6i4w68
- Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais
- Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.