Em 03/02/2025
Retificação de área. Imóvel seccionado por estrada. Abertura de matrícula. FMP. Procedimento registral. 5zi6m
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de imóvel seccionado por estrada. 2v674l
PERGUNTA: Recebemos uma retificação em que há agem de estrada Municipal no imóvel, tendo sido apresentado dois memoriais SIGEF com certificações separadas, sem que o requerente tenha solicitado o desmembramento, tendo em vista que uma das áreas está inferior ao módulo mínimo de parcelamento. Devo proceder com a abertura de uma única matrícula com a descrição da Gleba A e Gleba B por haver agem de estrada Municipal?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior j6p48
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 30kd
ProMorar Brasil: MCID e BID traçam próximos os do programa
Notícias por categorias 2x6r2o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 6i4w68
- Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.
- Carta de Adjudicação. Pessoa jurídica. Certidão Negativa de Débito – dispensa – impossibilidade.