Em 17/12/2024
Loteamento. Área institucional. Abertura de matrícula. 5842
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de área institucional de loteamento. 163y2y
PERGUNTA: Existe um loteamento registrado perante esta Serventia. A Prefeitura está pedindo abertura de matrícula de uma área institucional, com base no artigo 195-A da LRP. Por tratar-se de loteamento registrado, precisa de planta, memorial descritivo e intimação dos confinantes ou apenas adota-se esse trâmite quando o loteamento não for registrado?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior j6p48
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 30kd
Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios
Notícias por categorias 2x6r2o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 6i4w68
- Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais
- Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.