Direitos reais sobre coisa incorpórea? 182h28
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas. 5i3n
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulada “Direitos reais sobre coisa incorpórea?”, onde Oliveira discorre sobre assuntos ligados à titularidade de bens incorpóreos, ressaltando que “a categoria dos direitos reais não foi pensada para bens incorpóreos. Essa categoria, na verdade, foi desenvolvida como forma de incorporar o ius in rem, em contraposição ao ius in personam” e que “o legislador, em algumas questões pontuais, ou a prever alguns tipos de direitos reais sobre bens incorpóreos. É o caso do penhor de direitos (art. 1.451, CC) e da cessão fiduciária de direitos creditórios relativos a contratos de alienação de imóveis (art. 17, II e § 1º, da lei 9.514/1997).”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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Arrematação judicial. Modo originário de aquisição. Ruptura de todo e qualquer vínculo do imóvel.
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