Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial e a essencialidade da intimação pessoal do devedor 3g1p7
Confira a opinião de Priscylla Bezerra Lima publicada no Migalhas. 22625
O portal Migalhas publicou a opinião de Priscylla Bezerra Lima intitulada “Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial e a essencialidade da intimação pessoal do devedor”, onde a autora, após analisar aspectos do procedimento de consolidação da propriedade e indicar jurisprudência sobre o assunto, conclui que “a intimação pessoal do devedor vai além da formalidade. Em verdade, reflete equilíbrio entre celeridade e justiça, garantindo a eficácia do contrato sem afrontar direitos fundamentais e, sobretudo, concretiza o comando constitucional segundo o qual ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF). Afinal, mesmo na condição de ex-proprietário, o fiduciante segue sujeito aos efeitos patrimoniais do leilão. Dar-lhe ciência inequívoca dos atos é, portanto, condição essencial para o pleno exercício de seus direitos, contribuindo para um mercado de garantias sólido e confiável.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior j6p48
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 30kd
Usucapião extrajudicial. Certidão positiva. Existência de ação judicial. Via istrativa – impedimento. Segurança Jurídica.
Notícias por categorias 2x6r2o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 6i4w68
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015