Alienação fiduciária. Execução extrajudicial. Consolidação da propriedade. Procedimento. Serventia – horário. Prazo – extemporâneo. 4d1d21
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de procedimento de consolidação da propriedade. 6wq2p
PERGUNTA: O pedido de consolidação do imóvel pelo credor no procedimento de execução extrajudicial de Alienação Fiduciária foi apresentado eletronicamente, via ONR, no 120º dia, após as 18h, ou seja, fora do horário de funcionamento da Serventia (fora das horas úteis de funcionamento). Este pedido de consolidação deve ser considerado regular e, portanto, feito dentro do prazo ou ele é extemporâneo? A prenotação no Livro-Protocolo será realizada apenas no dia seguinte (no 121º dia).
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior j6p48
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 30kd
Tributação pelo IPTU de lote virtual constante do loteamento situado na área de expansão urbana
Notícias por categorias 2x6r2o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 6i4w68
- Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais
- Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.