Adjudicação compulsória extrajudicial. Imóvel rural. Fração ideal não localizada. n2t1l
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de adjudicação compulsória extrajudicial de fração ideal. 3231i
PERGUNTA: Recebemos um pedido de adjudicação compulsória extrajudicial relativamente a uma fração ideal não localizada de imóvel rural. Alguns condôminos do imóvel haviam vendido suas frações ideais por contrato. No entanto, no momento da lavratura da escritura, um deles já havia falecido, ficando essa fração ideal irregular. Agora, o comprador pretende transferir a propriedade por meio de adjudicação compulsória extrajudicial. Há contrato, quitação, enfim, os demais requisitos estariam cumpridos. Surgiu-nos a dúvida sobre ser possível, ou não, por ser fração ideal – apesar de não estar localizada, ou seja, não se pretende o parcelamento/individualização dessa fração.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior j6p48
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 30kd
Multipropriedade: Revolução imobiliária ou risco jurídico?
Notícias por categorias 2x6r2o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 6i4w68
- Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais
- Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.